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Collor pode ser afastado do controle das empresas, diz site de notícias

O ex-presidente Fernando Collor foi alvo de um pedido na Justiça para que seja afastado de suas funções na OAM (Organização Arnon de Mello), grupo de comunicação do qual ele é dono e que inclui a afiliada da TV Globo em Alagoas, além de jornal, sites, rádios, outra emissora de TV e gráfica.
O pedido, feito por credores com débitos inscritos na recuperação judicial da OAM, também mira o diretor-executivo, Luís Amorim. Os dois foram condenados na ação penal 1025 julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A ação é assinada pelo advogado Marcos Rollemberg, um dos credores e representante de outros 25 ex-funcionários que têm valores a receber de alguma das empresas do grupo.Fumaça preta renova esperança vespertina.
O pedido foi feito em 4 de maio e será analisado pela 10ª Vara Cível de Maceió, onde o processo de recuperação judicial da OAM corre desde 2019. A dívida a ser negociada na recuperação era de R$ 64 milhões em 2022.
A OAM chegou a ter o plano de recuperação judicial aprovado pelos credores em julho de 2022, mas denúncias de possível crime falimentar, como a suspeita de "compra de votos" por parte da OAM, levaram a Justiça encaminhar o caso para investigação policial —que ainda está em curso.
O que alegam os credores
O argumento usado pelos credores é que Collor e Amorim foram condenados com trânsito em julgado (sem possibilidade de recursos) por lavagem de dinheiro, o que seria um crime contra a ordem econômica.
Segundo a lei 11.101/2005, durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores não podem ser mantidos na gestão se "condenado em sentença penal transitada em julgado por crime cometido em recuperação judicial ou falência anteriores ou por crime contra o patrimônio, a economia popular ou a ordem econômica".
Collor foi condenado, em maio de 2023, a oito anos e dez meses por lavagem de dinheiro e corrupção passiva e está cumprindo pena de prisão domiciliar em uma cobertura avaliada em R$ 9 milhões em Maceió.
Amorim foi condenado por lavagem de dinheiro e pegou três anos de reclusão, convertidos em prestação de serviços comunitários.
"Eles usaram as empresas, em especial a TV Gazeta [afiliada da Globo em Alagoas), para o cometimento dos ilícitos", diz a ação, citando trechos da ação penal que condenou Collor afirmando que ele usou a empresa para receber dinheiro de propina.
Lavagem de dinheiro pode ser considerado crime de ordem econômica porque afeta a estabilidade do mercado, a livre concorrência e o bom funcionamento do sistema financeiro ao ocultar a origem ilegal de recursos e reintroduzi-los na economia como se fossem lícitos.
Na ação, o advogado ainda lembra que existe um inquérito policial em andamento para investigar possíveis crimes falimentares, como o esvaziamento patrimonial durante a recuperação judicial, por parte de Collor —que teria retirado cerca de R$ 6 milhões em mútuos (empréstimos) desde 2019.
Os credores pedem que o administrador judicial da recuperação assuma a gestão das empresas de forma interina, com o acompanhamento do comitê de credores que será eleito em assembleia agendada para 10 de junho.
Em defesa apresentada nesta quarta-feira (7), Collor e Amorim afirmam que a condenação no STF não envolveu a atividade administrada por eles e que, por isso, não cabe o afastamento.
Além disso, alegam que nenhum dos dois foi condenado por crime contra a ordem econômica, como sustentam os credores. Para isso, a defesa cita a Lei 8.137/90, que define dois critérios de crimes contra a ordem econômica:
Abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
Formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; o controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas; ou o controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.
Não restam dúvidas, portanto, de que o sócio e administrador das recuperandas não foram condenados por crimes contra a ordem econômica, razão pela qual não há que se falar em aplicação da Lei nº 11.101/2005.
A Globo tenta, desde o final de 2023, encerrar o contrato com a TV Gazeta, integrante da OAM, para colocar no lugar outra empresa, a TV Asa Branca, afiliada de Caruaru (PE). Isso ainda não ocorreu porque a Justiça de Alagoas obrigou a Globo a renovar a parceria por mais cinco anos, a contar a partir de 1º de dezembro de 2024.
O caso está em grau de recurso final no STJ (Superior Tribunal de Justiça), com definição prevista para este semestre. A emissora do ex-presidente alegou no juizado em que corre a recuperação judicial das empresas que a TV iria à falência se perdesse a marca da emissora carioca. Por isso, pediu a renovação compulsória.
A Globo tem a TV Gazeta como afiliada em Alagoas desde 1975, quando a emissora foi fundada. O principal argumento que a Globo usa para acabar com a parceria são justamente a investigação e a condenação de Collor no STF, que apontaram que o esquema de corrupção usou a TV de Alagoas como meio para receber propina.
Nos bastidores, porém, a saída da Globo é dada como certa para ocorrer nos próximos meses, e a Gazeta já se movimenta para tentar se vincular a outra rede nacional de TV, mantendo, assim, o canal ativo.
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